A Lei nº 16.105/2016 permite a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento firmado com a CDHU para terceiros, desde que decorrido o período mínimo de 18 meses, a contar da assinatura do contrato e desde que haja prévia autorização da CDHU.
Nesse caso, os interessados (o dono do imóvel e o possível comprador) devem comparecer a um Posto de Atendimento da CDHU para verificar se é possível transferir os direitos e obrigações.
Isto porque, a CDHU analisa a situação do possível comprador para verificar se ele também se enquadra nos requisitos do programa habitacional.
Caso o possível comprador se enquadre nos requisitos, é feito um novo contrato de financiamento com a repactuação do saldo devedor, de acordo com a sua condição de pagamento.
Caso o possível comprador não se enquadre nos requisitos, a CDHU pode negar a transferência.